R E S O L U Ç Ã O No 152/2003-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Reconhece titulação obtida por Silgia Aparecida da
Costa. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 8.741/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 128/93-CEP;
considerando o disposto no inciso XV do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer no 083/2003 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
reconhecido, no âmbito interno desta Instituição, para fins de ingresso,
concurso, progressão vertical e incentivo à titulação, o título de doutor
obtido por Silgia Aparecida da Costa, na Universidade de Minho
Portugal.
Art. 2o Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
setembro de 2003.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |